Na recomendação do Governo que revê o sistema legítimo de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, entre diferentes pontos de vista, resolve-se que a concessão de vistos de residência e de estada breve aos nacionais de um Estado em que o Acordo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) não depende de uma avaliação prévia do SEF, pode ser “sem prejuízo de a concessão de vistos ser comunicada ao SEF, para efeitos do exercício das suas competências em matéria de segurança interna”.
Trabalhadores temporários
Com este diploma, o Governo pretende também estabelecer “procedimentos para atrair a imigração regulamentada e integrada para o desenvolvimento do país, alterar a forma como a administração pública se relaciona com os imigrantes e garantir condições para a integração dos imigrantes”.
Para tal, o Governo quer avançar com a criação de um título de duração limitada que permita a entrada legal de imigrantes em Portugal com o objectivo de procurar trabalho, simplificar os procedimentos e abrir a possibilidade de vistos de estadia temporária ou de residência.
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